O que é assinatura eletrônica?
Assinatura eletrônica é qualquer método eletrônico que identifica o signatário e demonstra sua intenção de assinar um documento. Ela abrange desde um simples "aceito os termos" até certificados digitais ICP-Brasil.
Assinatura eletrônica x Assinatura digital
Muita gente confunde os termos:
- ›Assinatura eletrônica é o gênero — qualquer forma de manifestar consentimento eletronicamente.
- ›Assinatura digital é a espécie — utiliza criptografia assimétrica (par de chaves pública/privada) para garantir autenticidade e integridade.
O que diz a Lei 14.063/2020?
A Lei 14.063/2020 regulamentou as assinaturas eletrônicas em atos com a Administração Pública e definiu três categorias:
| Nível | Validade | Exemplo |
| Simples | Qualquer forma de identificação | E-mail + token |
| Avançada | Dados unicamente ligados ao signatário | Assinatura com Gov.br |
| Qualificada | Certificado ICP-Brasil | Token A3, certificado A1 |
Na prática
Para a maioria dos contratos privados (prestação de serviços, locação, trabalhistas), a assinatura eletrônica simples ou avançada já é suficiente e tem validade jurídica plena pelos princípios do Código Civil (liberdade das formas, Art. 107).
Para atos com a Administração Pública, use o nível exigido pelo órgão — geralmente avançado ou qualificado.
Como o IBEDIS garante a validade?
O IBEDIS combina: 1. Identificação do signatário (e-mail verificado + IP + timestamp) 2. Hash SHA-256 do documento registrado em blockchain (prova de integridade) 3. Certificado ICP-Brasil (opcional, para o nível qualificado)
Isso cria uma trilha de auditoria que pode ser apresentada em juízo como prova eletrônica.
