Guias 5 min10 de março de 2026

O que é assinatura digital com validade jurídica?

Entenda a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital, o que diz a Lei 14.063/2020 e como garantir a validade jurídica dos seus contratos digitais no Brasil.

O que é assinatura eletrônica?

Assinatura eletrônica é qualquer método eletrônico que identifica o signatário e demonstra sua intenção de assinar um documento. Ela abrange desde um simples "aceito os termos" até certificados digitais ICP-Brasil.

Assinatura eletrônica x Assinatura digital

Muita gente confunde os termos:

  • Assinatura eletrônica é o gênero — qualquer forma de manifestar consentimento eletronicamente.
  • Assinatura digital é a espécie — utiliza criptografia assimétrica (par de chaves pública/privada) para garantir autenticidade e integridade.

O que diz a Lei 14.063/2020?

A Lei 14.063/2020 regulamentou as assinaturas eletrônicas em atos com a Administração Pública e definiu três categorias:

NívelValidadeExemplo
|-------|----------|---------|
SimplesQualquer forma de identificaçãoE-mail + token
AvançadaDados unicamente ligados ao signatárioAssinatura com Gov.br
QualificadaCertificado ICP-BrasilToken A3, certificado A1

Na prática

Para a maioria dos contratos privados (prestação de serviços, locação, trabalhistas), a assinatura eletrônica simples ou avançada já é suficiente e tem validade jurídica plena pelos princípios do Código Civil (liberdade das formas, Art. 107).

Para atos com a Administração Pública, use o nível exigido pelo órgão — geralmente avançado ou qualificado.

Como o IBEDIS garante a validade?

O IBEDIS combina: 1. Identificação do signatário (e-mail verificado + IP + timestamp) 2. Hash SHA-256 do documento registrado em blockchain (prova de integridade) 3. Certificado ICP-Brasil (opcional, para o nível qualificado)

Isso cria uma trilha de auditoria que pode ser apresentada em juízo como prova eletrônica.

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