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Licitações e Órgãos de Controle

Comprovação Documental em
Processos Licitatórios

Comprove integridade, anterioridade e autenticidade temporal de documentos apresentados em licitações públicas, contratações e procedimentos administrativos.

Registrar Documento

Apoio à Comprovação Documental

O Registro de Documentos do IBEDIS pode ser utilizado como instrumento de apoio à comprovação de integridade, anterioridade e autenticidade temporal de documentos digitais.

Por meio do registro prévio de documentos, a empresa pode comprovar que propostas técnicas, declarações, estudos, planilhas, projetos, memoriais descritivos e demais arquivos existiam em determinada data e hora, preservando seu conteúdo original de forma íntegra e verificável.

Integridade e Rastreabilidade

O registro assegura que o documento apresentado corresponde exatamente ao arquivo previamente registrado.

  • Demonstração de não adulteração do conteúdo
  • Rastreabilidade documental ao longo do procedimento
  • Mitigação de questionamentos sobre alterações

Evidência de Anterioridade

O registro em blockchain pública fornece marca temporal confiável, apta a demonstrar anterioridade.

  • Fases de habilitação e julgamento
  • Impugnações, recursos e contrarrazões
  • Procedimentos de apuração e fiscalização

Suporte a Auditorias e Fiscalizações

O Relatório Técnico de Prova de Existência pode ser utilizado como documento de apoio em:

  • Auditorias internas e externas
  • Demandas de órgãos de controle
  • Processos de compliance e governança

Complementaridade Legal

O Registro de Documentos atua de forma complementar às exigências legais e regulamentares aplicáveis às licitações públicas, não substituindo atos formais exigidos em edital ou legislação específica, mas fortalecendo a segurança jurídica e a organização probatória da empresa.

Órgãos de Controle

Suporte à Fiscalização e Transparência

O registro de documentos também pode ser utilizado por órgãos de controle, tribunais de contas e corregedorias como ferramenta auxiliar na verificação de integridade documental e rastreabilidade de informações em processos fiscalizatórios.

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Nota Importante

O registro não substitui documentos formais exigidos em edital ou legislação específica. Trata-se de prova complementar de existência, integridade e anterioridade documental, nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil.